QR CODE

05-11-2021

O "QR CODE" e o "ATCUD" têm inclusão obrigatória nas faturas a partir de 01 de janeiro de 2022, mas facultativa já em 2021 e especialmente pelos benefícios fiscais que traz.

QR Code - O que é?

O código QR (ou código de resposta rápida - Quick Response Code) é um código de barras bidimensional que vai estar presente nas faturas e ao qual se pode fazer um scan (a partir de um smartphone) e aceder ao portal e-fatura.

Com este elemento surgiu também o ATCUD, que é um código único de documento e que vai constar também obrigatoriamente nas faturas.

Este código bidimensional permitirá a identificação dos seguintes elementos:

  • Número do documento;
  • Nome do adquirente;
  • Identificação fiscal;
  • Valores da aquisição de bens e/ou serviços sujeitos a IVA; e
  • Respetivas taxas de IVA.
Permitir-lhe-á ainda desmaterializar as suas faturas , consequentemente, automatizar o processo de controlo e organização dos seus documentos relevantes. Simultaneamente, mas não menos importante, vai poupar no uso do papel e contribuir para a causa ambiental. E tudo isto, podendo aceder a interessantes benefícios associados!

Datas importantes - Obrigação e benefícios

Embora a implementação do código ATCUD e o QR Code estão adiados para 2022, todavia com a implementação em 2021 do QR Code nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, poderá usufruir de benefícios fiscais. Estes benefícios estão diretamente relacionados com os custos suportados com a implementação do código QR ou ATCUD e a data de aquisição dos mesmos.

Ao implementar o QR Code em 2021, as PME e microempresas usufruem de um beneficio de:

  • 140% do valor total suportado - até ao final do primeiro trimestre de 2021;
  • 130% do valor total suportado - até ao final do primeiro semestre de 2021;.
  • 120% do valor total suportado - até ao final de 2021.


Permitir-lhe-á ainda desmaterializar as suas faturas , consequentemente, automatizar o processo de controlo e organização dos seus documentos relevantes. Simultaneamente, mas não menos importante, vai poupar no uso do papel e contribuir para a causa ambiental. E tudo isto, podendo aceder a interessantes benefícios associados!


Veja ainda:

O decreto lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro, que determina que nas faturas e demais documentos fiscais deve constar um código QR e um código único do documento (ATCUD).

A Portaria n.º 195/2020 de 13 de agosto, que regulamenta os requisitos de criação dos códigos.

O Despacho n.º 412/2020-XXII que adiou a implementação do código ATCUD para 2022. E o Orçamento de Estado de 2021, que adiou a impressão do código QR também para 2022.

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