
A partir de que valores perdes a isenção e tens que faturar com IVA?
A dúvida mais comum de quem abre atividade.
- Regra Geral
Se faturares até 15.000 € por ano, podes ficar isento de IVA ao abrigo do art.º 53.º do CIVA.
👉 Esta isenção aplica-se apenas se não ultrapassares esse valor.
- Ultrapassar o limite anual de 15.000 €, mas inferior a 18.750 €
Se tiveres uma faturação superior a 15.000 € e inferior aos 18.750 € então vais passar para o regime normal de IVA no início do ano seguinte.
Ou seja, se em 2025 ultrapassaste este limite, em 1 de Janeiro de 2026 deverás passar a emitir faturas com IVA.
👉 Muito Importante: Tens que entregar uma declaração de alteração de atividade nos primeiros 15 dias úteis de Janeiro, mas ficas enquadrado no regime de IVA logo a partir de 1 de Janeiro.
- Ultrapassar os 18.750 €
Se tiveres uma faturação superior a 18.750 € então vais passar para o regime normal do IVA na fatura que te fizer ultrapassar este limite.
👉 Muito Importante: Tens que entregar uma declaração de alteração de atividade nos primeiros 15 dias úteis a contar do momento em que emites a fatura que ultrapassas o limite de 18.750€.

- Isenção ao abrigo do Artigo 9º do CIVA
Independentemente de qualquer valor se estiveres incluído nas prestações de serviços que constam no artigo 9º do CIVA estás isento, nomeadamente, as prestações de serviços relacionadas com a área da saúde, educação, entre outras.
- Erro comum
Continuares a emitir faturas sem IVA depois de ultrapassar os limites, o que pode gerar:
⚠️ IVA em falta;
⚠️ coimas;
⚠️ juros.
Se tens dúvidas sobre o teu enquadramento ou queres garantir que estás a aplicar o IVA corretamente, eu posso AJUDAR-TE.
